Terceirização ilícita e atuação do Ministério Público do Trabalho em face da “reforma” trabalhista

Autores

  • Rubens Bordinhão de Camargo Neto

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2019.n53.279-303

Palavras-chave:

Ministério Público do Trabalho, Consolidação das Leis do Trabalho, Reforma trabalhista, Terceirização

Resumo

A “reforma” trabalhista (Lei n. 13.467/2017) provocou significativas mudanças na regulamentação jurídica das relações de trabalho no Brasil, inclusive quanto à terceirização, que passou a ser permitida nas atividades finalísticas da empresa. A ampliação deste fenômeno, que tem o rebaixamento da remuneração e das condições de saúde, segurança e higiene do trabalho como pressupostos lógicos e que se afasta do modelo bilateral de contrato de trabalho estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho, representa um novo desafio para atuação do Ministério Público do Trabalho, que, neste cenário de retrocesso social, apresenta propostas institucionais para combater a terceirização ilícita e a intermediação da mão de obra.

Biografia do Autor

  • Rubens Bordinhão de Camargo Neto

    Assessor Jurídico na Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região. Mestre em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).

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Publicado

25.06.2019

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Terceirização ilícita e atuação do Ministério Público do Trabalho em face da “reforma” trabalhista. (2019). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 53, 279-303. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2019.n53.279-303

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