A responsabilidade sucessória na Nova Lei de Improbidade Administrativa

Autores

  • Thales Fernando Lima Ministério Público Federal - MPF

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2025.n64.e-64tc03

Palavras-chave:

improbidade administrativa, responsabilidade sucessória, reparação do dano, multa civil, intranscendência das penas

Resumo

Este trabalho analisa a responsabilidade sucessória na improbidade administrativa, com ênfase nas mudanças introduzidas pela Lei n. 14.230/2021 à Lei n. 8.429/1992, especialmente em seu art. 8º. A nova redação restringe a responsabilidade dos sucessores do agente ímprobo à obrigação de reparar o dano, limitando-a ao valor do patrimônio transferido e excluindo a transmissibilidade da multa civil. Avalia-se a conformidade dessa mudança com o princípio da intranscendência das penas e suas implicações na adequada tutela da probidade administrativa, além dos aspectos processuais envolvidos. Ainda, de forma breve, examina-se a responsabilidade das pessoas jurídicas em casos de reorganizações empresariais, destacando-se a necessidade de compatibilização com a legislação anticorrupção. Por fim, apresentam-se as considerações finais do estudo, sintetizando-se os principais achados e reflexões sobre o tema.

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Publicado

28.04.2026

Edição

Seção

Estudos do Programa de Pós-Graduação da ESMPU

Como Citar

A responsabilidade sucessória na Nova Lei de Improbidade Administrativa. (2026). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 64, e-64tc03. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2025.n64.e-64tc03

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