Orçamento público destinado às crianças e aos adolescentes
Palavras-chave:
Direitos da criança e do adolescente, Orçamento público, Fortalecimento das políticas públicasResumo
O presente artigo tem como objetivo compreender como se estrutura o orçamento público destinado às crianças e aos adolescentes. A Constituição Federal de 1988 introduziu novos instrumentos que têm rebatimento no orçamento público. Possíveis implicações nesse orçamento, em especial o destinado ao público infantojuvenil, têm papel relevante na formulação e execução de políticas públicas. Considerando-se a metodologia desenvolvida por instituições não governamentais, aborda-se o orçamento como instrumento de garantia dos direitos da criança e do adolescente. Nessa perspectiva, analisam-se os recursos públicos destinados a essa parcela da população e, com base nessas análises, conclui-se ser necessário o maior controle do orçamento público pela sociedade civil, tanto na fase de elaboração como na fase da execução. Assim se estabelece uma estratégia para que políticas públicas de atenção à criança e ao adolescente sejam efetivamente implantadas, tornando eficaz o mandamento constitucional da prioridade absoluta, estimulada a esse segmento populacional, que é um instrumento de grande importância na destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com essa proteção constitucional.