Sistema de cotas para acesso à universidade pública: uma análise acerca da constitucionalidade do Sistema de Cotas adotado pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA)
Palavras-chave:
Direito à educação, Sistema de Cotas, Princípio da igualdade, Constitucionalidade, Discriminação positivaResumo
O Sistema de Cotas para acesso à universidade pública consiste na reserva de vagas em instituições de ensino superior (IES) para grupos desfavorecidos, frutos dos problemas de ordem social, econômica, racial e cultural enfrentados em nosso país. Visando a atenuar às desigualdades entre classes sociais, a adoção deste mecanismo como medida de política pública tornou-se frequente entre as universidades públicas brasileiras, porém, sua implementação foi recebida com resistência pela sociedade em geral, o que tornou o assunto bastante polêmico. A controvérsia do tema gira em torno da aplicação do princípio da igualdade, o qual apresenta duas facetas: a acepção formal e a acepção material. A primeira baseia-se na igualdade pregada literalmente na lei, portanto, defende que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A segunda fundamenta-se na promoção efetiva da igualdade e por isso busca considerar as peculiaridades de cada caso concreto, visando atingir, dessa forma, o conceito concreto de igualdade concebido por Aristóteles: “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades”. O presente artigo aborda a dialética que envolve esta problemática, delimitando-se a tratar especificamente sobre a constitucionalidade do Sistema de Cotas adotado pela Universidade do Estado do Amazonas.