A licença prévia do Parlamento para processo penal contra governador sob o enfoque do princípio federativo
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2015.n46.119-142Palavras-chave:
Crime, Governadores, Processo penal, Controle, ConstitucionalidadeResumo
Os governadores de Estados-membros ou do Distrito Federal, enquanto detentores do cargo, só respondem criminalmente perante o Superior Tribunal de Justiça pelos atos que cometerem caso haja uma autorização prévia do respectivo Parlamento. A licença prévia como condição de procedibilidade para o processo foi estabelecida tanto na Lei Orgânica do Distrito Federal quanto em outras 25 Constituições estaduais – exceção feita à Constituição de Minas Gerais. O objetivo deste artigo é examinar a constitucionalidade de tal licença sob a perspectiva do princípio federativo, encerrando-se com algumas considerações sobre o papel da jurisdição constitucional como elemento indispensável para superação do estado de inconstitucionalidade identificado.
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