Integridade e política de compras públicas no PLS n. 303/2016 – moderno controle administrativo fundado na ética e no risco
Palavras-chave:
Combate à corrupção, Cidadania, Administração Pública, Sistema de integridadeResumo
A dimensão da corrupção no Brasil é notória fora do País. Existe um movimento global anticorrupção que se opõe firmemente aos costumes desonestos. As iniciativas nacionais no sentido de combater essas práticas refletem, também, os compromissos internacionais assumidos pelo governo brasileiro. Ao descontinuar a corrupção, é possível a promoção de mudanças que agreguem valor aos serviços essenciais, notadamente, saúde, educação e segurança. Essa é uma missão da sociedade como um todo, incluindo todas as esferas de governo bem como todo o Poder organizado. A filosofia do PLS n. 303/2016 corrobora esses ideais ao estabelecer normas para o desenvolvimento de um Sistema de Integridade para a Administração Pública brasileira. A proposição legislativa apresenta as seguintes características: foco no risco, como critério geral que orienta as ações de integridade; genuína escolha política de desconstituir, gradualmente, a prática generalizada da corrupção; empoderamento da cidadania e das instituições; ênfase na responsabilidade dos gestores; e integridade como opção e como dever de todos os segmentos do Estado brasileiro e da sociedade. Pugnar por uma sociedade mais íntegra, que vise à promoção do acesso de todos à riqueza da Nação, é um anseio dos cidadãos que se inscreve nos objetivos da República. Fora da integridade, esse projeto republicano jamais se realizará.