Instituições financeiras oficiais e responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa

Autores

  • Flávio Pereira da Costa Matias

Palavras-chave:

Responsabilidade por ato de improbidade, Instituições financeiras oficiais, Decretos n. 6.170/2007 e n. 7.507/2011, Improbidade administrativa

Resumo

O artigo inicia tratando do conceito de sujeito ativo e passivo do ato de improbidade administrativa. Posteriormente, conceituam-se as modalidades de transferências voluntária e legal e a relação de ambas com a aplicação vinculada de recursos, na qual políticas públicas são eleitas como prioritárias antes de o repasse dos recursos correspondentes serem encaminhados ao gestor legal. Em seguida, abordam-se os Decretos n. 6.170/2007 e n. 7.507/2011 e o papel que eles atribuem às instituições financeiras oficiais. Ao final, discute-se a possibilidade de as instituições financeiras oficiais, notadamente o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, pessoas jurídicas que integram a Administração Pública indireta, responderem por ato de improbidade administrativa.

Biografia do Autor

Flávio Pereira da Costa Matias

Procurador da República em Jequié-BA. Pós-graduado em Direito do Estado pela Fundação da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (2011). Pós-graduando em Sistemas de Justiça Criminal pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). Portador do Diplôme d’Etudes Universitaires Françaises pela Université Jean Moulin – Lyon III.

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Publicado

01.07.2016

Como Citar

Matias, F. P. da C. . (2016). Instituições financeiras oficiais e responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (47), 253–276. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/551

Edição

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