O elemento subjetivo dolo como requisito para configuração do ato de improbidade administrativa

Autores

  • Maria Amélia Lourenço Barbosa

Palavras-chave:

Improbidade Administrativa, Elemento subjetivo, Dolo

Resumo

O presente artigo pretende demonstrar a imprescindibilidade do elemento subjetivo dolo para enquadramento de condutas com base na Lei n. 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa, mediante estudo doutrinário e jurisprudencial acerca do tema.

Biografia do Autor

Maria Amélia Lourenço Barbosa

Servidora do Ministério Público da União, com atuação na assessoria jurídica de Ofício da Tutela Coletiva

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Publicado

2011-12-30

Como Citar

Barbosa, M. A. L. . (2011). O elemento subjetivo dolo como requisito para configuração do ato de improbidade administrativa. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (36), 377–393. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/344