A competência territorial nas fraudes bancárias praticadas pela internet

Autores

  • Leonardo Otreira

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2020.n55.277-292

Palavras-chave:

Ministério Público, Investigação criminal, Competência jurisdicional, Processo penal, Crimes cibernéticos, Fraudes bancárias, Internet, Fintechs

Resumo

A prática de crimes no ambiente cibernético tem suas cifras aumentadas a cada ano. Parte expressiva desses delitos se refere a fraudes bancárias. O presente artigo busca identificar, em investigações de fraudes bancárias praticadas pela internet, dificuldades que decorrem do entendimento jurisprudencial que vincula a competência para processo e julgamento de tais delitos ao local geográfico da agência bancária vinculada aos envolvidos. Propõe-se, ao final, releitura acerca da definição da competência, para que seja estabelecida para o local de domicílio ou residência da vítima.

Biografia do Autor

  • Leonardo Otreira

    Promotor de Justiça Adjunto do Ministério Público do
    Distrito Federal e Territórios. Coordenador do Núcleo
    Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos do MPDFT.
    Pós-graduado em Direito Aplicado ao Ministério Público
    do Distrito Federal e Território pela Escola Superior do
    Ministério Público da União.

Referências

Downloads

Publicado

30.12.2020

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A competência territorial nas fraudes bancárias praticadas pela internet. (2020). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 55, 277-292. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2020.n55.277-292

Artigos Semelhantes

11-20 de 429

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.