A legitimidade do Ministério Público para dirigir procedimento de investigação criminal autônomo
Palavras-chave:
Ministério Público, Investigação Criminal, Constituição da República, Lei Complementar n. 75/1993, LegitimidadeResumo
O presente artigo tem por objetivo demonstrar a legitimidade investigatória criminal do Ministério Público, com base na Constituição da República, na Lei Complementar n. 75/1993, nos ensinamentos da doutrina e no entendimento da jurisprudência. A LC n. 75/1993 dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, trazendo em suas disposições a legitimação ativa do MP para realizar diretamente investigação criminal. Trata-se de tema em constante debate, que se mostra atual e de grande relevância para toda a sociedade. Com os resultados da pesquisa, foi possível sustentar a hipótese de legitimidade do Ministério Público para conduzir investigações criminais, a fim de formar sua opinio delicti.