A legitimidade do Ministério Público para dirigir procedimento de investigação criminal autônomo

Autores

  • Carlos César Silva Sousa Júnior

Palavras-chave:

Ministério Público, Investigação Criminal, Constituição da República, Lei Complementar n. 75/1993, Legitimidade

Resumo

O presente artigo tem por objetivo demonstrar a legitimidade investigatória criminal do Ministério Público, com base na Constituição da República, na Lei Complementar n. 75/1993, nos ensinamentos da doutrina e no entendimento da jurisprudência. A LC n. 75/1993 dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, trazendo em suas disposições a legitimação ativa do MP para realizar diretamente investigação criminal. Trata-se de tema em constante debate, que se mostra atual e de grande relevância para toda a sociedade. Com os resultados da pesquisa, foi possível sustentar a hipótese de legitimidade do Ministério Público para conduzir investigações criminais, a fim de formar sua opinio delicti.

Biografia do Autor

Carlos César Silva Sousa Júnior

Assessor Jurídico no Ministério Público Federal. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Jorge Amado – UNIJORGE.

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Publicado

30.06.2013

Como Citar

Sousa Júnior, C. C. S. . (2013). A legitimidade do Ministério Público para dirigir procedimento de investigação criminal autônomo. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (40), 103–131. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/398

Edição

Seção

20 anos da Lei Complementar n. 75/1993: histórico e perspectivas para o MPU

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