Aquisição pelo Poder Público de medicamentos com preço tabelado
aspectos constitucionais, legais, administrativos e sancionatórios
Palavras-chave:
Tabelamento de preços, Medicamentos, CMED, Revisão judicial, Compras públicas, Comportamento da AdministraçãoResumo
O presente artigo cuida da aquisição de medicamentos com preço tabelado pelo Poder Público. Expõe-se que a intervenção disciplinadora do Estado sobre a ordem econômica é admitida, observados os princípios da livre iniciativa e da razoabilidade. Definida a possibilidade excepcional de controle prévio de preços, parte-se para a análise da regulação do mercado farmacêutico pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos e da viabilidade de revisão dos atos pelo Judiciário à luz da Doutrina Chenery. Após, confere-se a atuação do Poder Público na aquisição de medicamentos, face ao descumprimento, pela fornecedora, dos preços tabelados pela CMED, bem como apreciam-se as sanções legais cabíveis ante o descumprimento da tabela. Conclui-se que o comportamento do agente público na situação corresponde a
aquisição dos fármacos pela melhor proposta apresentada, ainda que a preço superior ao da Tabela CMED, procedendo à imediata comunicação do fato às autoridades competentes.