O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA PESCA E A LICENÇA A CARGO DA SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA – COMENTÁRIOS AOS ARTIGOS 23 E 27, INCISO XV, DA LEI N. 10.683/2003
Palavras-chave:
licenciamento ambientalResumo
SUMÁRIO: Introdução. Parte I – A sujeição obrigatória da pesca ao disposto no art. 225 da Constituição Federal. A) A licença ambiental como instrumento de gestão ambientalmente orientado da atividade econômica. B) Crítica ao critério de cisão de competências previsto pelos arts. 23, § 1°, e 27, § 6°, I, da Lei n. 10.683/2003. Parte II – Uma interpretação constitucional para o art. 23, § 1°, da Lei n. 10.683/2003. A) Os limites constitucionais ao poder organizacional do Estado. B) Da interpretação do art. 23, § 1°, da Lei n. 10.683/2003 conforme a Constituição. Conclusão.