A JURISDIÇÃO UNIVERSAL
Palavras-chave:
jurisdição universalResumo
Na Idade Média, em troca de um compromisso de lealdade do súdito, o suserano não permitia que ele fosse punido, em outros feudos, por eventuais delitos cometidos. Daí tem origem o princípio da soberania no campo penal, em relação ao qual cabia somente ao senhor feudal, a quem o súdito devia obediência, puni-lo por eventuais transgressões.
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Publicado
2003-09-30
Como Citar
Concesi, A. . (2003). A JURISDIÇÃO UNIVERSAL. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (8), 11–14. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/90
Edição
Seção
Artigos