A JURISDIÇÃO UNIVERSAL
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2003.n8.11-14Keywords:
jurisdição universalAbstract
Na Idade Média, em troca de um compromisso de lealdade do súdito, o suserano não permitia que ele fosse punido, em outros feudos, por eventuais delitos cometidos. Daí tem origem o princípio da soberania no campo penal, em relação ao qual cabia somente ao senhor feudal, a quem o súdito devia obediência, puni-lo por eventuais transgressões.
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