A vedação dos procedimentos da acp em matéria eleitoral e as garantias do Ministério Público

Authors

  • Marla Marcon Andrade Guimarães

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2013.n41.135-153

Keywords:

Art. 105-A da Lei n. 9504/1997, Vedação, ACP, Restrição, Garantia institucional, Ministério Público, (In) constitucionalidade

Abstract

Busca o presente estudo apresentar fundamentos para uma reflexão acerca da (in)constitucionalidade do art. 105-A da Lei das Eleições (Lei n. 9504/1997), que veda a utilização dos procedimentos da Lei da Ação Civil Pública em matéria eleitoral, restringindo garantia institucional do Ministério Público expressa no art. 129, III, da CF/1988, a fim de salvaguardar interesse individual de candidatos em detrimento do direito difuso à legitimidade e à normalidade do processo eleitoral.

Author Biography

  • Marla Marcon Andrade Guimarães

    Servidora do Ministério Público Federal. Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV – Instituto de Ensino Superior de Vitória. Especialista em Direitos e Garantias Constitucionais pela FDV – Instituto de Ensino Superior de Vitória e em Direito Eleitoral pela Escola Superior Verbo Jurídico.

References

Published

2013-12-30

Issue

Section

Artigos

How to Cite

A vedação dos procedimentos da acp em matéria eleitoral e as garantias do Ministério Público. (2013). Scientific Bulletin of the MPU School for Higher Studies, 41, 135-153. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2013.n41.135-153

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