Emenda Constitucional n. 45/2004: retrospectiva e análise

Autores

  • Alberto Emiliano de Oliveira Neto

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2013.n40.11-30

Palavras-chave:

Ação civil pública, Direitos coletivos, Ação anulatória, Provimento declaratório, Competência funcional

Resumo

A ação civil pública é instrumento processual voltado à tutela de direitos e interesses coletivos lato sensu. Por meio da ação civil pública busca-se, primeiramente, a obtenção de decisão judicial de conteúdo condenatório, destinada a tutelar efetivamente o direito violado no futuro bem como a reparar os danos já causados à coletividade. Contudo a ação civil pública não se limita a preceito de natureza condenatória. O objetivo do presente estudo é apresentar a possibilidade da obtenção de preceito de natureza declaratória constitutiva (ação anulatória) por meio de ação civil pública. No âmbito da Justiça do Trabalho esta questão ganha um contorno peculiar, considerando-se o entendimento prevalente pela competência originária dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho para apreciar ações anulatórias de acordos e convenções coletivas de trabalho, não obstante o entendimento consolidado pela competência do juízo de primeiro grau para apreciar as ações civis públicas trabalhistas.

Biografia do Autor

  • Alberto Emiliano de Oliveira Neto

    Procurador do Trabalho. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP

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Publicado

30.06.2013

Edição

Seção

20 anos da Lei Complementar n. 75/1993: histórico e perspectivas para o MPU

Como Citar

Emenda Constitucional n. 45/2004: retrospectiva e análise. (2013). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 40, 11-30. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2013.n40.11-30

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