Os limites jurídicos à publicidade de bebidas alcoólicas

Autores

  • Fernando Lacerda Dias

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2011.n35.157-204

Palavras-chave:

Álcool, Bebidas alcoólicas, Limites da publicidade, Publicidade abusiva, Defesa do consumidor, Autorregulamentação

Resumo

Este artigo objetiva analisar quais são os possíveis limites jurídicos existentes à publicidade de bebidas alcoólicas, além da regulamentação dada pela Lei n. 9.294/1996, mediante uma leitura sistematizada da Constituição Federal de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com enfoque para a defesa da sociedade e do indivíduo. O artigo também faz uma crítica ao sistema de autorregulamentação publicitária e analisa a possibilidade de utilização das normas do Código de Autorregulamentação Publicitária como fonte normativa complementar. Para fundamentar suas conclusões, o artigo expõe as principais evidências científicas que demonstram que o consumo de bebidas alcoólicas acarreta malefícios à sociedade em geral, bem como ao indivíduo, em particular, e que a publicidade desses produtos, mormente se feita sem restrições abrangentes e rígidas, é capaz de aumentar o consumo global e, com isso, incrementar os malefícios decorrentes do seu consumo.

Biografia do Autor

  • Fernando Lacerda Dias

    Procurador da República em São José dos Campos-SP; bacharel em Direito e especialista em Direito Público pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF-MG).

Referências

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Publicado

30.12.2011

Edição

Seção

Direito Ambiental, Interesses Difusos e Coletivos e Direito do Consumidor

Como Citar

Os limites jurídicos à publicidade de bebidas alcoólicas. (2011). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 35, 157-204. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2011.n35.157-204

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