Destinação dos recursos oriundos dos TACs e dos acordos e condenações judiciais

Autores

  • Izabel Cristina de Almeida Teles

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2015.n44.71-97

Palavras-chave:

Fundamentação das destinações, Ministério Público do Trabalho, Ação civil pública, Termo de ajustamento de conduta, Destinação de recursos

Resumo

O presente artigo se propõe a demonstrar a constitucionalidade da destinação, na atuação do Ministério Público do Trabalho, dos recursos oriundos de multas pelo descumprimento de termo de ajustamento de conduta e das indenizações decorrentes de ações e acordos judiciais às instituições de interesse social e a atual inviabilidade do encaminhamento de tais recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Nessa esteira, contextualiza e explicita, primeiramente, o pedido do dano moral coletivo na atuação do Ministério Público do Trabalho como órgão agente. Tem, ainda, por objetivo demonstrar a necessidade de que a referida destinação seja sempre fundamentada em respeito ao art. 93, IX, da Constituição Federal.

Biografia do Autor

  • Izabel Cristina de Almeida Teles

    Técnica Administrativa do Ministério Público do Trabalho. Secretária da Coordenadoria da Defesa dos Interesses Individuais Homogêneos, Difusos e Coletivos (CODIN) da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região. Pós-graduada em Direito Material e Processual do Trabalho.

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Publicado

30.06.2015

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Destinação dos recursos oriundos dos TACs e dos acordos e condenações judiciais. (2015). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 44, 71-97. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2015.n44.71-97

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