O direito humano fundamental das pessoas intersexo à autodeterminação sexual

Autores

  • Alessandra Torres Vaz Mendes

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2019.n54.383-405

Palavras-chave:

Ofensa aos direitos fundamentais das pessoas intersexo, Cirurgias de adequação sexual, Sexo biológico requerido como informação obrigatória, Registro civil, Crianças intersexo

Resumo

As crianças intersexo têm sido privadas do registro civil de nascimento. A Lei de Registros Públicos determina ser obrigatória a informação do sexo biológico no assento de nascimento. Tal determinação legal tem sido a justificativa para a realização, sob regime de urgência, de cirurgias de adequação anatômica do sexo biológico de crianças intersexo, causando-lhes danos psicológicos e físicos irreversíveis. A imposição legal de uma definição sexual precoce, baseada no binarismo de gênero, ofende os direitos humanos das pessoas intersexo previstos em tratados, convenções e recomendações internacionais e afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da intimidade, da liberdade, da vida privada e da autodeterminação sexual.

Biografia do Autor

  • Alessandra Torres Vaz Mendes

    Assessora Jurídica na Procuradoria-Geral da República. Mestra em Direito Internacional Econômico pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Especialista em Direito e Política Tributária pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

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Publicado

09.12.2019

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

O direito humano fundamental das pessoas intersexo à autodeterminação sexual. (2019). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 54, 383-405. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2019.n54.383-405

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