O PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E O IDOSO NO NOVO CÓDIGO CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2003.n6.135-138Palavras-chave:
portador de deficiência, idosoResumo
Após longos vinte e seis anos de discussão, foi aprovado, sancionado e publicado o novo Código Civil brasileiro, incorporado na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 11 de janeiro de 2002.
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Publicado
30.03.2003
Edição
Seção
Artigos
Como Citar
O PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E O IDOSO NO NOVO CÓDIGO CIVIL. (2003). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 6, 135-138. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2003.n6.135-138




