DA CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR AMPLITUDE E LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA

Autores

  • Jorge César de Assis

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2003.n8.67-73

Palavras-chave:

ministério público

Resumo

A Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993, dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público da União, na esteira que lhe foi estendida a partir do § 5º do art. 128 da Constituição Federal. O Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O objeto desta ligeira análise prende-se ao Parquet castrense, tratado entre os arts. 116 e 148 da já referida Lei Complementar n. 75/93, que, inclusive, completou dez anos recentemente.

Biografia do Autor

  • Jorge César de Assis

    Promotor da Justiça Militar (MPM) em Santa Maria/RS.

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Publicado

30.09.2003

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

DA CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR AMPLITUDE E LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA. (2003). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 8, 67-73. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2003.n8.67-73

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