Responsabilidade civil pela perda de uma chance

a questão dos concursos públicos

Authors

  • Alexandre Fortuna Lopes

Keywords:

Responsabilidade civil, Perda de uma chance, Concursos públicos, Doutrina, Jurisprudência

Abstract

O presente estudo procura abordar a teoria da perda de uma chance, cuja origem remonta à Corte de Cassação francesa, especificamente quanto à sua aplicação à seara dos concursos públicos no direito brasileiro. Sendo assim, o objetivo central deste artigo é avaliar se há aplicação da teoria à área dos concursos públicos. Para alcançar o ponto nevrálgico do artigo, buscar-se-á: realizar um estudo da doutrina acerca do tema; levantar hipóteses que poderiam ensejar a aplicação da teoria à área dos concursos públicos; traçar um paralelo entre os diversos posicionamentos jurisprudenciais acerca do tema, a fim de se chegar a um padrão médio da intensidade e da forma pelas quais a teoria é aplicável à área dos concursos públicos; e analisar o que se pode avançar no direito pátrio com relação à recepção da teoria da perda de uma chance no ramo dos concursos públicos. Como supedâneo metodológico, utilizou-se o método indutivo de pesquisa. Ao fim da pesquisa, concluiu-se que a teoria da perda de uma chance é aplicável à esfera dos concursos públicos, sendo citada em diversos julgados. Todavia, seu acolhimento ainda se opera com parca intensidade pela jurisprudência brasileira, pelas razões que serão expostas no momento oportuno.

Published

2024-04-02

How to Cite

Lopes, A. F. (2024). Responsabilidade civil pela perda de uma chance: a questão dos concursos públicos. Scientific Bulletin of the Higher School of the Prosecution Service of the Union, (59), 10–27. Retrieved from https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/734

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