COMINAÇÃO ALTERNATIVA DE MULTA E INSTITUTOS DA LEI N. 9.099/95

Autores

  • Leonardo Jubé de Moura

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2004.n12.89-95

Palavras-chave:

cominação alternativa

Resumo

Entre os principais institutos trazidos com os Juizados Especiais Criminais figura a transação penal, cabível para as infrações penais de menor potencial ofensivo, cujo julgamento é da competência do Juizado. Outro importante instituto, diverso deste, é a suspensão condicional do processo, de admissibilidade mais ampla, alcançando também crimes de competência da Justiça comum.

Biografia do Autor

Leonardo Jubé de Moura

Entre os principais institutos trazidos com os Juizados Especiais Criminais figura a transação penal, cabível para as infrações penais de menor potencial ofensivo, cujo julgamento é da competência do Juizado. Outro importante instituto, diverso deste, é a suspensão condicional do processo, de admissibilidade mais ampla, alcançando também crimes de competência da Justiça comum.

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Publicado

30.09.2004

Como Citar

Moura, L. J. de . (2004). COMINAÇÃO ALTERNATIVA DE MULTA E INSTITUTOS DA LEI N. 9.099/95. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (12), 89–95. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2004.n12.89-95

Edição

Seção

Artigos