A revisão do arquivamento da persecução penal eleitoral

Autores

  • Francisco Dias Teixeira

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2006.n20/21.177-187

Palavras-chave:

arquivamento

Resumo

É sabido que a Constituição Federal promulgada em 1988 outorgou ao Ministério Público a titularidade exclusiva da ação penal pública, que será exercida na forma da lei (art. 129, I)1 . Isso implica que, diante de um suposto fato criminoso sujeito à ação penal pública (que, conforme se sabe, é a regra, com poucas exceções), o Ministério Público (por meio de seus membros e órgãos) é a única instituição investida de poder para decidir sobre a promoção da respectiva ação penal.

Biografia do Autor

Francisco Dias Teixeira

Subprocurador-Geral da República.

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Publicado

30.12.2006

Como Citar

Teixeira, F. D. . (2006). A revisão do arquivamento da persecução penal eleitoral. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (20/21), 177–187. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2006.n20/21.177-187

Edição

Seção

Seção III – Direito Penal e Liberdades Constitucionais