O mito da obrigatoriedade da ação penal no ordenamento jurídico brasileiro

Autores

  • Tássia Louise de Moraes Oliveira

Palavras-chave:

Processo penal, Ação penal, Obrigatoriedade

Resumo

Diante da nova conformação constitucional brasileira, inaugurada em 1988, coube ao Ministério Público a defesa do ordenamento jurídico, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Ainda conforme os preceitos plasmados na Carta Magna e na legislação penal infraconstitucional, cabe ao órgão ministerial a promoção da ação penal pública. Assim, a doutrina brasileira majoritariamente entende que o ordenamento normativo pátrio consagrou o princípio da indisponibilidade da ação penal, entendimento este que não merece subsistir, uma vez que nenhum artigo do ordenamento jurídico nacional expressamente prevê que o exercício da ação penal seja, de fato, obrigatório, sendo tal princípio um verdadeiro dogma entre os juristas brasileiros. Desta forma, buscando demonstrar que o princípio da indisponibilidade não encontra amparo no sistema normativo pátrio, a metodologia deste artigo consistiu no levantamento bibliográfico e revisão da literatura especializada sobre o princípio da obrigatoriedade, bem como o método dogmático- -jurídico, a fim de analisar a legislação pátria, além do método comparativo, visando confrontar o ordenamento brasileiro com a legislação estrangeira.

Biografia do Autor

Tássia Louise de Moraes Oliveira

Advogada. Mestranda em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia. Graduada em Direito pela Faculdade Ruy Barbosa.

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Publicado

2017-06-30

Como Citar

Oliveira , T. L. de M. . (2017). O mito da obrigatoriedade da ação penal no ordenamento jurídico brasileiro. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (49), 237–262. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/461

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