A ação civil pública e o controle judicial de políticas públicas
Palavras-chave:
Ação civil pública, Políticas públicas, Controle judicialResumo
O presente artigo, cujo objeto de estudo é a ação civil pública e o controle judicial de políticas públicas, visa a analisar a possibilidade de utilização da mencionada ação cível como instrumento para coibir os administradores públicos a darem cumprimento às normas constitucionais programáticas e aos princípios constitucionais. Buscou-se demonstrar que a intervenção judicial na formulação de políticas públicas, embora possa parecer – para aqueles contrários à ideia – uma violação ao princípio da separação dos Poderes, expresso no art. 2º da Carta Magna, é, em verdade, uma manifestação de um ativismo judicial inovador que tem por objetivo maior a materialização dos direitos fundamentais, a partir da concepção do caráter normativo da Constituição e do poder vinculante dos princípios constitucionais. O estudo tem por base o método dedutivo, haja vista que se principiou a partir de conceitos jurídicos e pesquisa bibliográfica. Analisou-se a teoria da reserva do financeiramente possível e suas implicações na implementação de políticas públicas, com enfoque no problema das dotações orçamentárias. Por fim, abordou-se o papel do Ministério Público (MP) na implementação de políticas públicas, fundamentando sua legitimidade para provocar o Judiciário para tal finalidade. Concluiu-se que, diante da supremacia da Constituição sobre os três Poderes da República, é de se admitir que o Estado tem o dever de cumprir os mandamentos constitucionais, materializando os direitos fundamentais e que, em caso de ação ou omissão que se afigurem inconstitucionais, deve o Poder Judiciário intervir na formulação de políticas públicas que os tornem efetivos.