O Ministério Público do Trabalho em prol da Agenda 2030 da ONU e da concretização do princípio da fraternidade
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2022.n58.219-236Palavras-chave:
Agenda 2030, Sustentabilidade, Princípio da fraternidade, Ministério Público do TrabalhoResumo
A degradação do meio ambiente, aliada a outras adversidades, de ordem ética, econômica e social, tem ensejado a adoção de providências por organismos internacionais para evitar o agravamento de tais questões em âmbito mundial, bem como preservar o planeta para as presentes e futuras gerações. Nesse sentido, foi elaborada a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), composta por objetivos e metas, visando também ao engajamento dos países que a integram, na busca pelo desenvolvimento sustentável. Para o cumprimento e efetividade, faz-se relevante a aplicação do princípio da fraternidade, em vista de suas características peculiares e do intuito inerente de cooperação que deve haver entre pessoas físicas ou jurídicas, da rede pública ou privada. Nesse sentido, fazendo o seu papel, está o Ministério Público do Trabalho (MPT), que, em caráter judicial e administrativo, vem desempenhando providências para o crescimento sustentável e para a efetivação das normas legais e constitucionais, a fim de auxiliar no cumprimento dos objetivos da Agenda 2030 da ONU e da efetivação do princípio da fraternidade.
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