O princípio da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri e a execução imediata da pena

Autores

  • Amanda Karol Mendes Coelho

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2021.n56.37-57

Palavras-chave:

Tribunal do Júri, Lei "Anticrime", Direito Penal, Direito Processual Penal

Resumo

O Tribunal do Júri, instituto presente no ordenamento jurídico desde o Brasil Império, apresenta nuances e problematizações intrínsecas à sua origem, sobretudo por envolver delitos que visam proteger um dos bens jurídicos mais sensíveis ao ser humano: a vida. Nesse sentido, a aplicação do princípio da soberania dos vereditos vem-se destacando como argumento central para a execução imediata da pena imposta pelo Júri, entendimento ratificado pelas alterações apresentadas pela Lei n. 13.964/2019, conhecida como “pacote anticrime”. Considerando esse cenário, busca-se analisar o atual contexto do instituto do Tribunal do Júri, destacando o princípio da soberania dos vereditos e indicando posicionamentos favoráveis e contrários à execução imediata da pena imposta pelo Júri, concluindo-se com a atualização do julgamento do Recurso Extraordinário 1.235.340/SC. A metodologia da investigação consiste em pesquisa bibliográfica e análise da legislação nacional e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Biografia do Autor

  • Amanda Karol Mendes Coelho

    Assessora jurídica no Ministério Público Federal, lotada na
    Procuradoria da República de Santa Catarina. Graduada em
    Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.

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Publicado

27.05.2021

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

O princípio da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri e a execução imediata da pena. (2021). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 56, 37-57. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2021.n56.37-57

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