Termo de ajuste de conduta no âmbito disciplinar dos servidores do Ministério Público da União
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2021.n57.285-304Palavras-chave:
Processo administrativo disciplinar, Termo de ajustamento de condutaResumo
O objetivo deste artigo é sugerir ao Ministério Público da União que, em seus quatro ramos, adote o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como instrumento alternativo a ser aplicado no âmbito disciplinar dos servidores, de forma rápida e eficiente. Dessa forma, serão analisados o Poder disciplinar da Administração Pública e os meios tradicionais de solução, tais como sindicância e processo administrativo disciplinar. Além disso, serão apresentados os benefícios da adoção do Termo de Ajustamento de Conduta, tais como a redução de custos com processo administrativo, ganho em
eficiência e melhoria do clima organizacional. Ao final, verificar-se-á que a utilização do Termo de Ajustamento de Conduta pelo Ministério Público da União, com objetivo de resolver pequenos incidentes disciplinares, será uma medida de grande valia.
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