A Reclamação Constitucional no STF
inobservância ao contraditório e à ampla defesa dos trabalhadores
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2026.n66.e-66tc03Palavras-chave:
Reclamação Constitucional, Contraditório, Ampla Defesa, Supremo Tribunal Federal, Trabalhadores, Intervenção LegislativaResumo
O presente artigo analisa criticamente a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Reclamação Constitucional (Rcl), um instrumento de preservação da autoridade de seus precedentes vinculantes. Apesar de sua natureza jurídica de ação autônoma de impugnação, que exige a observância do contraditório e da ampla defesa, o STF tem adotado a praxe de julgar procedentes reclamações de forma sumária, por decisões monocráticas, sem promover a citação prévia da parte contrária, o beneficiário do ato impugnado. Esta conduta representa um retrocesso e uma flagrante violação de direitos humanos fundamentais, especialmente quando o ato cassado beneficia trabalhadores em face de decisões da Justiça do Trabalho. Diante da ausência de instrumentos processuais hábeis à revisão das decisões do STF desprovidas de prévio contraditório, torna-se urgente uma intervenção legislativa do Congresso Nacional para, complementando o CPC/2015, tornar a formação do contraditório prévio à decisão de procedência da reclamação um procedimento expressamente obrigatório e inafastável, sob pena de nulidade da decisão, observando assim as garantias processuais dos trabalhadores.
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