Eleições municipais e pandemia

limitação dos atos de propaganda eleitoral à luz da Emenda Constitucional n. 107

Autores

  • Lívia Maria de Sousa
  • Raul Lustosa Bittencourt de Araújo

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2020.n55.293-313

Palavras-chave:

Emenda Constitucional n. 107, Eleições municipais, Direito sanitário, Justiça eleitoral, Propaganda eleitoral, Poder normativo

Resumo

A Emenda Constitucional n. 107 buscou diminuir o risco de disseminação intensa da Covid-19 durante as eleições municipais brasileiras de 2020, o que impôs o adiamento do processo eleitoral e a busca pela conciliação deste com as normas de direito sanitário em vigor. Com esse fim, à Justiça Eleitoral foi concedido o poder de limitar atos de propaganda eleitoral em razão da pandemia, desde que amparada em parecer técnico sanitário estadual ou federal, poder esse interpretado açodadamente por muitos como parte da sua função jurisdicional. O presente artigo procura analisar o adequado sentido da norma constitucional transitória, considerando alguns preceitos jurídicos gerais e específicos eleitorais, como a dinâmica peculiar daquela Justiça especializada. Conclui-se que a EC n. 107/2020 não condicionou a aplicação jurisdicional de restrições sanitárias para a propaganda eleitoral a parecer técnico, e sim viabilizou que a Justiça Eleitoral ampliasse normativamente as proibições para a campanha eleitoral de 2020.

Biografia do Autor

  • Lívia Maria de Sousa

    Procuradora Regional Eleitoral no Ceará. Ex-promotora eleitoral nos Estados do Piauí e do Rio Grande do Norte. Doutoranda
    em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Mestre em
    Direito Constitucional. Especialista em Processo Civil.

  • Raul Lustosa Bittencourt de Araújo

    Advogado. Ex-assessor da Procuradoria Regional Eleitoral no
    Ceará. Graduado em Direito pela Universidade Federal do
    Ceará. Pós-graduando em Direito Eleitoral e em Processo Civil.

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Publicado

30.12.2020

Edição

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Artigos

Como Citar

Eleições municipais e pandemia: limitação dos atos de propaganda eleitoral à luz da Emenda Constitucional n. 107. (2020). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 55, 293-313. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2020.n55.293-313

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