A cláusula geral de negociação processual (art. 190 do CPC) e a sua aplicabilidade no processo do trabalho

Autores

  • Maria Clara Mattei

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2022.n59.366-385

Palavras-chave:

Negócios jurídicos processuais, Processo civil, Compatibilidade, Processo do trabalho

Resumo

O presente estudo tem por objetivo avaliar a aplicabilidade da cláusula geral de negociação processual prevista no art. 190 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) ao processo do trabalho, a fim de verificar a possibilidade de as partes de uma reclamação trabalhista negociarem normas procedimentais, bem como disporem acerca dos seus ônus, deveres, faculdades e poderes processuais.

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Publicado

19.12.2022

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A cláusula geral de negociação processual (art. 190 do CPC) e a sua aplicabilidade no processo do trabalho. (2022). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 59, 366-385. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2022.n59.366-385

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