Termo de ajuste de conduta no âmbito disciplinar dos servidores do Ministério Público da União

Authors

  • Robson Luiz de Souza Braga

Keywords:

Processo administrativo disciplinar, Termo de ajustamento de conduta

Abstract

O objetivo deste artigo é sugerir ao Ministério Público da União que, em seus quatro ramos, adote o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como instrumento alternativo a ser aplicado no âmbito disciplinar dos servidores, de forma rápida e eficiente. Dessa forma, serão analisados o Poder disciplinar da Administração Pública e os meios tradicionais de solução, tais como sindicância e processo administrativo disciplinar. Além disso, serão apresentados os benefícios da adoção do Termo de Ajustamento de Conduta, tais como a redução de custos com processo administrativo, ganho em
eficiência e melhoria do clima organizacional. Ao final, verificar-se-á que a utilização do Termo de Ajustamento de Conduta pelo Ministério Público da União, com objetivo de resolver pequenos incidentes disciplinares, será uma medida de grande valia. 

Author Biography

Robson Luiz de Souza Braga

Servidor do Ministério Público Federal. Professor de Direito
da Faculdade Pitágoras. Especialista em Gestão Pública. Especializando em Direito Público.

Published

2021-06-29

How to Cite

Braga, R. L. de S. . (2021). Termo de ajuste de conduta no âmbito disciplinar dos servidores do Ministério Público da União. Scientific Bulletin of the Higher School of the Prosecution Service of the Union, (57), 285–304. Retrieved from https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/615

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