O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO APÓS A LEI COMPLEMENTAR N. 75/93
Keywords:
ministério públicoAbstract
É unânime na doutrina especializada dizer que o Ministério Público se transformou totalmente com o advento da Carta Constitucional de 1988. Novas garantias, nova feição e novos objetivos institucionais foram trazidos para tornar esta Instituição a defensora, além da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Tornou-se o Ministério Público um pilar na democratização da sociedade brasileira, passando a ser órgão agregador dos interesses e das demandas coletivas dessa sociedade1 . Assim, tomando sempre a posição de defesa de interesses máximos da sociedade, libertou-se da tutela do Estado, em seu interesse público secundário2 , podendo assim, como o faz agora freqüentemente, atuar contra o próprio Estado para garantir um interesse maior da sociedade.