O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO APÓS A LEI COMPLEMENTAR N. 75/93

Authors

  • Rodrigo de Lacerda Carelli

Keywords:

ministério público

Abstract

É unânime na doutrina especializada dizer que o Ministério Público se transformou totalmente com o advento da Carta Constitucional de 1988. Novas garantias, nova feição e novos objetivos institucionais foram trazidos para tornar esta Instituição a defensora, além da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Tornou-se o Ministério Público um pilar na democratização da sociedade brasileira, passando a ser órgão agregador dos interesses e das demandas coletivas dessa sociedade1 . Assim, tomando sempre a posição de defesa de interesses máximos da sociedade, libertou-se da tutela do Estado, em seu interesse público secundário2 , podendo assim, como o faz agora freqüentemente, atuar contra o próprio Estado para garantir um interesse maior da sociedade.

Author Biography

Rodrigo de Lacerda Carelli

Procurador do Trabalho, lotado na Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região.

Published

2003-06-30

How to Cite

Carelli, R. de L. . (2003). O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO APÓS A LEI COMPLEMENTAR N. 75/93. Scientific Bulletin of the Higher School of the Prosecution Service of the Union, (7). Retrieved from https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/86

Issue

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