O MINISTÉRIO PÚBLICO NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

Sua natureza, princípios e estrutura

Autores

  • José Eduardo Sabo Paes

Palavras-chave:

constituição brasileira

Resumo

Sumário: 1 Conceito e natureza. 2 A natureza autônoma e sua relação com os três poderes do Estado brasileiro. 3 Os princípios constitucionalmente estabelecidos para o funcionamento do Ministério Público (unidade, indivisibilidade e independência). 4 A missão e as funções do Ministério Público. 4.1 A missão. 4.2 As funções. 5 A organização do Ministério Público brasileiro. 5.1 Instituição permanente. 5.2 Instituição com autonomia funcional, administrativa e financeira. 5.3 Membros com garantias e prerrogativas. 5.4 O Ministério Público da União e dos estados. 6 O Estatuto dos membros da carreira ministerial. 6.1 A carreira ministerial. 6.2 Os deveres e direitos dos membros do Ministério Público. 6.2.1 Os deveres. 6.2.2 Os direitos. 6.3 As vedações. 7 Conclusão.

Biografia do Autor

José Eduardo Sabo Paes

Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Doutor em Direito pela Universidad Complutense de Madrid, Professor da Universidade Católica de Brasília e Professor visitante da Universidade de Brasília.

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Publicado

30.06.2003

Como Citar

Paes, J. E. S. . (2003). O MINISTÉRIO PÚBLICO NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA : Sua natureza, princípios e estrutura. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (7). Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/79

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