A igualdade para todos
Palavras-chave:
Isonomia, Isonomia material e formal, Igualdade perante a lei e igualdade na lei, Ações afirmativas ou discriminações positivasResumo
O princípio da isonomia ou igualdade pode ser visto sob duas vertentes: o direito à igualdade no seu plano formal, igualdade perante a lei, e no seu plano substancial, igualdade na lei. A igualdade é postulado a ser perseguido pela Constituição – conforme informa o preâmbulo que inaugurou a Carta Magna de 1988 –, é, ainda, princípio fundamental da República Federativa do Brasil, que tem como fundamento o pluralismo político, que nada mais é do que o respeito às diferenças, em que as diversidades e liberdades devem ser amplamente respeitadas, não podendo haver discriminações por motivos de crença, origem, raça, sexo, cor, idade, e é também um objetivo fundamental, devendo o Brasil promover o bem de todos, extinguindo qualquer forma de discriminação. A preocupação com a igualdade hoje se reveste mais na sua forma de concretização do que o simples enunciado na norma. Assim, ante a preocupação com a concretização da igualdade, foram criados mecanismos para que as discriminações do passado possam ser diminuídas e até mesmo extintas no futuro. Hoje se fala nas ações afirmativas ou discriminações positivas, que é o tratamento desigual àqueles que são diferentes, assim, o presente estudo visa a demonstrar como a igualdade material pode ser efetivamente alcançada.