Críticas à Lei n. 13.344/2016 – Tráfico de pessoas

Autores

  • Mônica Sifuentes

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2019.n54.187-212

Palavras-chave:

Lei n. 13.344/2016, Proteção da criança, Consentimento da vítima, Tipo penal, Prova, Tráfico de pessoas, Convenção de Palermo, Direito Penal

Resumo

Este artigo descreve as sucessivas alterações legislativas no tipo penal relativo ao tráfico de pessoas, relata a influência do Protocolo Adicional à Convenção de Palermo adotado pelo Brasil em 2004, analisa a Lei n. 13.344/2016 em relação às mudanças na classificação, caracterização e configuração penal do crime de tráfico de pessoas, tece críticas aos impasses ocasionados pela lei no exercício da atividade jurisdicional, tendo em vista a dificuldade na obtenção da prova de elementos do tipo penal e aborda a questão do consentimento da vítima, a proteção à criança, aos idosos e incapazes, bem como a falta dos meios necessários para executar as medidas protetivas propostas na lei.

Biografia do Autor

  • Mônica Sifuentes

    Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Doutora em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais e pela Faculdade de Direito de Lisboa. Mestra em Direito Econômico pela Universidade Federal de Minas Gerais.

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Publicado

09.12.2019

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Críticas à Lei n. 13.344/2016 – Tráfico de pessoas . (2019). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 54, 187-212. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2019.n54.187-212

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