O direito humano ao consentimento livre, prévio e informado como baluarte do sistema jurídico de proteção dos conhecimentos tradicionais

Autores

  • Maria Luiza Grabner

Palavras-chave:

Conhecimento tradicional, Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (Unesco), Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), Convenção n. 169 da OIT, Direitos culturais, Direitos humanos, Comunidades tradicionais, Povos indígenas, Consentimento livre, prévio e informado, Biodiversidade

Resumo

Este artigo buscou demonstrar a importância do direito ao consentimento livre, prévio e informado para a efetividade do sistema jurídico de proteção aos conhecimentos e práticas dos povos indígenas e outras comunidades tradicionais, especialmente no plano internacional dos direitos humanos. Partiu-se da análise das fontes originárias desses direitos na perspectiva do direito ambiental, dos direitos culturais e do direito dos povos indígenas e tribais (ou tradicionais), sobretudo a Convenção sobre Diversidade Biológica, a Convenção n. 169 da OIT, a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da Unesco e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Demonstrou-se também que, dentre os direitos atribuídos aos povos indígenas e tradicionais, um deles sobressai, configurando verdadeiro princípio geral e transversal de atuação dos Estados Nacionais em relação a esses grupos: o Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI). Referido direito foi analisado tanto no contexto do acesso aos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade quanto no contexto da Convenção n. 169 da OIT e da Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas da ONU. Procurou-se também demonstrar como esse princípio conforma a base jurídica para construção de diálogos interculturais com esses povos, mesmo levando em conta os limites postos à autodeterminação e a soberania desses grupos, como decorrência natural do sistema de proteção universal dos direitos humanos. Buscou-se ainda identificar tanto os obstáculos à implementação do CLPI quanto os elementos do próprio conceito, com apoio nas disciplinas da bioética e do direito ambiental. A apreciação da evolução do conceito de consentimento livre, prévio e informado nos diferentes contextos permitiu a apreensão de aspectos fundamentais para a sua aplicação, contribuindo para a delimitação do conteúdo do respectivo direito também em relação aos direitos coletivos dos povos indígenas e outras comunidades tradicionais, inclusive no respeitante à proteção dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade.

Biografia do Autor

Maria Luiza Grabner

Procuradora Regional da República. Mestre em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo.

Downloads

Publicado

30.12.2015

Como Citar

Grabner, M. L. . (2015). O direito humano ao consentimento livre, prévio e informado como baluarte do sistema jurídico de proteção dos conhecimentos tradicionais. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (45), 11–65. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/411

Edição

Seção

Artigos

Artigos Semelhantes

<< < 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.