Proteção ao patrimônio histórico x direito de construir: conflito de interesses público e privado

Autores

  • Mirian do Rozário Moreira Lima

Palavras-chave:

Supremacia do interesse público, Conflito aparente de normas, Transferência, Direito adquirido de construir, Delimitação do entorno, Tombamento, Patrimônio histórico

Resumo

O Patrimônio histórico, especialmente protegido pelo tombamento, vem sofrendo, costumeiramente, impactos na sua visibilidade em razão da construção de obras na vizinhança do seu entorno. Alega o proprietário da obra, em seu favor, o exercício do direito adquirido de construir, materializado pelo alvará de construção expedido pelo município. Entretanto, o poder de legislar do município, limitado à matéria de interesse local, não pode violar normas que objetivem a proteção do patrimônio histórico. Caso isso ocorra, o alvará expedido deverá ser nulo ante a sua ilegalidade, ensejando, dessa forma, a possibilidade de indenização ao particular por eventuais danos sofridos. A prévia delimitação do entorno do patrimônio histórico e a previsão legal da transferência do direito de construir são medidas preventivas quanto a esses conflitos dos interesses público e privado.

Biografia do Autor

Mirian do Rozário Moreira Lima

Procuradora da República em Minas Gerais.

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Publicado

30.12.2014

Como Citar

Lima, M. do R. M. . (2014). Proteção ao patrimônio histórico x direito de construir: conflito de interesses público e privado. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (42/43), 209–222. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/424

Edição

Seção

Artigos

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