Da inelegibilidade reflexa na Constituição Federal de 1988 à luz do princípio republicano
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2015.n46.239-273Palavras-chave:
Inelegibilidade reflexa, Hermenêutica, Direito Eleitoral, Patrimonialismo, Nepotismo, Política, Democracia, ConstituiçãoResumo
A liberdade do cidadão no exercício do direito de voto, o respeito às vozes das minorias e a paridade de armas entre os candidatos no pleito eleitoral são decorrências do regime democrático, assim como a distinção entre a coisa pública e o patrimônio particular deriva da forma republicana de governo. Tais pilares do Estado brasileiro sofrem corrosão pela manutenção de um patrimonialismo persistente e multilateral. A existência de oligarquias familiares no controle da distribuição de cargos e mandatos eletivos é evidência da carência de institutos jurídicos eficazes no combate a esse fenômeno. A alternativa hermenêutica que confere à inelegibilidade reflexa fundamento e finalidade diversos daqueles apontados pela doutrina tradicional poderia ser uma das ferramentas eficientes nesse sentido.
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