A decisão de constitucionalidade do Inquérito n. 4781-STF e seus reflexos no sistema acusatório e no devido processo criminal
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2020.n55.447-472Palavras-chave:
Investigação judicial, Inquérito judicial n. 4781, ADI n. 572, Devido processo constitucional criminal, Sistema acusatório e imparcialidade do juizResumo
Em março de 2019, para defender a honra dos ministros do Supremo Tribunal Federal e a imagem da Corte de ataques
por fontes não identificadas, o presidente do STF, amparado em dispositivo regimental, editou a Portaria GP n. 69-DF e instaurou, de ofício, inquérito judicial (Inquérito n. 4781-STF), designando outro ministro da Corte para a investigação. Este ensaio analisa, sob a ótica do direito processual penal constitucional, as diretrizes adotadas pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 572, ajuizada para questionar a constitucionalidade do referido inquérito por violação de princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.
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