O MPF e a necessidade de transmissão das memórias dos sobreviventes dos Xetá aos seus descendentes
a preservação do extermínio
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2020.n55.497-521Palavras-chave:
Memórias, Xetá, Extermínio, Indigenato, Desagregação, MPFResumo
Em decorrência do extermínio que sofreram na metade do século passado, a memória coletiva dos sobreviventes Xetá deve ser propagada aos descendentes da respectiva etnia, em relação aos seus hábitos, suas crenças, tradições, costumes e sua cultura, assim como no que se relaciona às narrativas da história do massacre enfrentado por esse povo, destacadamente na década de 1950. As narrativas individuais das crianças sequestradas possibilitaram a recuperação das impressões coletivas do povo Xetá sobre os primeiros contatos com o homem branco e os processos de desagregação e extermínio, revelando as violências perpetradas por agentes governistas e empresas colonizadoras, e, com tal desiderato, haverá a sistemática permanência de suas culturas, costumes, tradições e provável demarcação de suas terras pela Funai no noroeste do Paraná, sempre com acompanhamento das ações governamentais pelo Ministério Público Federal.
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