Identificação por perfil genético para fins criminais
reflexões sobre as modificações trazidas pela Lei n. 13.964/2019
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2022.n58.385-402Palavras-chave:
Direito Processual Penal, Identificação criminal, Exame de DNA, Banco de dados de perfis genéticos, Lei n. 13.964/2019Resumo
Este artigo trata da utilização dos perfis genéticos, obtidos a partir do exame de DNA, para fins criminais. Contextualiza o emprego dessa técnica no Brasil, abordando a sua disciplina legal e os avanços na estruturação e alimentação de seus bancos de dados de perfis genéticos. Examina as principais modificações trazidas pela Lei n. 13.964/2019 ("Pacote Anticrime") sobre o tema. Conclui que, apesar de algumas alterações serem positivas, outras vão de encontro aos avanços alcançados desde 2014 na matéria.
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