A responsabilidade solidária definida pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 855.178 e o fornecimento de canabidiol
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2022.n59.93-113Palavras-chave:
Direito à saúde, Judicialização, Políticas públicas, Canabidiol, Tema n. 793Resumo
O presente artigo aborda a análise do Poder Judiciário sobre a questão do fornecimento do canabidiol. Embora a saúde seja direito constitucional a ser prestado por todos os entes estatais, ainda resta dúvida sobre como funciona, na prática, a solidariedade decidida pelo STF na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) n. 175. A imprecisão das políticas públicas de fornecimento de medicamentos acaba por gerar incremento na procura da população pelo Poder Judiciário. Conclui-se que a inércia dos poderes políticos na efetivação de políticas públicas coloca o Judiciário como um ator político importante, julgando as ações judiciais com a finalidade de conceder os direitos de forma concreta aos que demandam o uso do canabidiol.
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