Negacionismo, desinformação e erosão democrática

liberdade de expressão e dever estatal de proteção da ordem constitucional

Autores

  • Leandro Carvalho Martins Sales Ministério Público Federal

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2026.n66.e-6603

Palavras-chave:

negacionismo político, desinformação, democracia constitucional, liberdade de expressão, plataformas digitais, Ministério Público

Resumo

O artigo analisa o negacionismo político e a desinformação organizada como fatores estruturais de erosão da democracia constitucional, com especial atenção aos limites da liberdade de expressão e aos deveres institucionais do Estado e do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Parte-se da premissa de que o negacionismo contemporâneo não se confunde com erro informacional, opinião controversa ou dissenso científico legítimo, pois opera, em determinados contextos, como estratégia deliberada de deslegitimação de instituições, corrosão da confiança pública e enfraquecimento das condições epistêmicas da deliberação democrática. A desinformação, por sua vez, é compreendida como prática comunicacional marcada pela produção, manipulação ou circulação estratégica de conteúdos falsos ou enganosos, especialmente quando associada à coordenação, à artificialização de alcance, à ocultação de interesses e ao risco concreto a bens constitucionais sensíveis. O problema de pesquisa consiste em verificar de que modo práticas comunicacionais antidemocráticas, potencializadas por plataformas digitais, algoritmos de recomendação e inteligência artificial generativa, tensionam a liberdade de expressão e impõem deveres positivos de proteção constitucional. Adota-se metodologia qualitativa, jurídico-dogmática, com revisão bibliográfica interdisciplinar, análise normativa, exame de precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior Eleitoral e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, além de abordagem institucional-propositiva. A contribuição original do estudo consiste em deslocar o constitucionalismo defensivo do plano meramente principiológico para uma matriz operacional de atuação institucional, composta por filtros materiais, garantias procedimentais e instrumentos extrajudiciais e judiciais de tutela da integridade informacional democrática. Conclui-se que o enfrentamento da desinformação exige prevenção estrutural, transparência, educação democrática, cooperação interinstitucional e aplicação criteriosa dos mecanismos de autodefesa constitucional, sem conversão da defesa da democracia em censura de dissidências legítimas.

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Publicado

28.08.2026

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Artigos

Como Citar

Negacionismo, desinformação e erosão democrática: liberdade de expressão e dever estatal de proteção da ordem constitucional. (2026). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 66, e-6603. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2026.n66.e-6603

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