A Lei n. 11.382/2006 e o efeito suspensivo dos embargos à execução fiscal: aplicam-se ou não – e, caso positivo, em que medida – as novas disposições do CPC à execução fiscal?

Autores

  • Victor Barbosa Dutra

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2012.n39.179-213

Palavras-chave:

Lei n. 11.382/2006, Reformas processuais, Celeridade, Efetividade, Garantias, Execução fiscal, Embargos à execução, Efeito suspensivo

Resumo

Objetivou-se, com o presente trabalho, examinar a viabilidade de aplicação subsidiária do Código de Processo Civil à Lei de Execuções Fiscais, especificamente no que toca à questão do efeito com o qual devem ser recebidos os embargos à execução (se suspensivos ou não). Tal reflexão mostrou-se necessária porque se percebeu que a Fazenda tem defendido e a jurisprudência tem caminhado no sentido de aplicar irrestritamente as normas gerais ao subsistema especializado da execução fiscal, sem levar em consideração as peculiaridades deste, o que pode conduzir a resultados incompatíveis com a nova ordem constitucional.

Biografia do Autor

  • Victor Barbosa Dutra

    Servidor do Ministério Público da União (MPU), lotado no Ministério Público Federal (MPF). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

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Publicado

30.12.2012

Edição

Seção

Direito Tributário e Direito Constitucional

Como Citar

A Lei n. 11.382/2006 e o efeito suspensivo dos embargos à execução fiscal: aplicam-se ou não – e, caso positivo, em que medida – as novas disposições do CPC à execução fiscal? . (2012). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 39, 179-213. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2012.n39.179-213

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