Responsabilidade civil do Estado pela inobservância do princípio da razoável duração do processo

Autores

  • Regina Wanderley Leite de Almeida

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2013.n40.245-271

Palavras-chave:

Morosidade, Razoável duração do processo, Responsabilidade do Estado

Resumo

Um grande problema que atormenta os aplicadores do Direito é a morosidade da justiça, que os leva à busca, quase incessante, de um equilíbrio entre tempo e efetividade. Nesse sentido, a Emenda Constitucional n. 45/2004 introduziu na ordem jurídica brasileira o princípio da razoável duração do processo, na tentativa de proteger o direito por ele representado – qual seja, a prestação jurisdicional justa – bem como afirmar o compromisso do Estado com os jurisdicionados de busca do aperfeiçoamento da máquina estatal judiciária. A Emenda é, até hoje – passados quase 10 anos –, fonte de inúmeros debates, tendo em vista que a demora na prestação jurisdicional alcançou patamares tão elevados, que se chega a dizer que é uma verdadeira denegação da justiça. Nesse sentido, diante da total inobservância da Constituição Federal, aliada aos danos sofridos, em cada caso concreto, pelas partes, é possível defender a responsabilização do Estado em nome de uma ordem jurídica justa.

Biografia do Autor

  • Regina Wanderley Leite de Almeida

    Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera-Uniderp – LFG

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Publicado

30.06.2013

Edição

Seção

Emenda Constitucional n. 45/2004: retrospectiva e análise

Como Citar

Responsabilidade civil do Estado pela inobservância do princípio da razoável duração do processo. (2013). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 40, 245-271. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2013.n40.245-271

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