O transplante do Estado de Coisas Inconstitucional para o sistema jurídico brasileiro via ADPF

Autores

  • Bruno Barca Cursino

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2017.n50.89-121

Palavras-chave:

Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), Transconstitucionalismo, Jurisdição constitucional, Estado de Coisas Inconstitucional (ECI)

Resumo

O objetivo deste artigo científico é discutir sobre a viabilidade jurídica da utilização, pelo Supremo Tribunal Federal, da técnica de decisão criada pela Corte Constitucional da Colômbia denominada Estado de Coisas Inconstitucional (ECI). Examina o instituto, o fundamento doutrinário e o instrumento processual adequado para a transposição da jurisprudência constitucional estrangeira para a jurisdição constitucional brasileira. Conclui ser possível a utilização do ECI como técnica de decisão na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como expressão do transconstitucionalismo.

Biografia do Autor

  • Bruno Barca Cursino

    Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/ Direito. Especialista em Direito Aplicado ao MPU pela Escola Superior do Ministério Público da União.

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Publicado

27.12.2017

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

O transplante do Estado de Coisas Inconstitucional para o sistema jurídico brasileiro via ADPF. (2017). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 50, 89-121. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2017.n50.89-121

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