PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AINDA

Authors

  • Francisco Dias Teixeira

Keywords:

ministério público

Abstract

O debate sobre “uma política de atuação do Ministério Público” – que é necessário e não se tem realizado institucionalmente – pressupõe (no plano lógico, não necessariamente cronológico) uma compreensão compartilhada dos princípios constitucionais do Ministério Público: unidade, indivisibilidade e independência funcional. Do contrário, diante de qualquer tentativa de se estabelecer meta de trabalho da Instituição, ou orientação para a atuação de seus membros (ou simples discussão a respeito), erguer-se-ão vozes invocando o “princípio da independência funcional”. De outra parte, sempre que um membro, na restrita esfera de suas atribuições, tomar determinada iniciativa ou der certa orientação a uma atuação precedente que contrarie entendimento de outro membro, ouvir-se-ão, ou perceber-se-ão, críticas (ou mesmo censuras) a pretexto do princípio da “unidade”, ambos (criticante e criticado) apresentando argumentos “razoáveis” para demonstrar que sua atuação/opinião é a que serve à finalidade da Instituição (defesa do interesse público).

Author Biography

Francisco Dias Teixeira

Subprocurador-Geral da República e bacharel em Filosofia pela Universidade de São Paulo.

Published

2004-03-30

How to Cite

Teixeira, F. D. . (2004). PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AINDA. Scientific Bulletin of the Higher School of the Prosecution Service of the Union, (10), 11–30. Retrieved from https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/121

Issue

Section

Artigos